IPVA 2022, PCD vai ser isento ou não?
Muito se lê na internet sobre a isenção do IPVA 2022 para PCDs.
Em alguns lugares há a informação que a isenção será concedida, mas muitas pessoas receberam o IPVA para ser pago.
E agora?
Enviamos um e-mail para a Secretaria da Fazenda de SP e tivemos a seguinte resposta:
“Informamos que a isenção de IPVA será concedida desde que atendidas as exigências contidas na legislação vigente.
Como ainda não houve a regulamentação das alterações na concessão da isenção para PCD trazidas pela Lei nº 17.473/2021, o interessado deve aguardar essa regulamentação e posteriormente efetuar pedido de isenção de acordo com os novos procedimentos a serem definidos. Se atendidos os novos requisitos e aprovada a concessão da isenção, ela terá efeitos retroativos para 2022.
Estando o IPVA 2022 sendo exigido, o contribuinte tem as seguintes alternativas:
Pagar o IPVA 2022, aguardar a regulamentação e, quando disponível, fazer o pedido. Se a isenção for concedida, o valor do IPVA 2022 pago será imediatamente disponibilizado para restituição;
Caso opte, considerando o risco, por não pagar o IPVA 2022, aguardar a regulamentação e, quando disponível, fazer o pedido. Se a isenção for concedida, o débito eventualmente existente será zerado e o contribuinte nada pagará. Se o pedido de isenção for indeferido, o contribuinte terá que pagar o IPVA.
É preciso estar ciente de que:
– Não poderá licenciar ou transferir o veículo antes do deferimento do pedido de isenção;
– Se o pedido de isenção for indeferido, deverá pagar o IPVA com multa (0,33% ao dia de atraso, sendo no máximo 20%) e juros de mora.”
Ou seja, não há nada definido 🤦🏻♂️🤷🏻♂️.
E você, vai fazer o pagamento do IPVA 2022 ou vai aguardar?