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IPVA 2022, PCD vai ser isento ou não?

Muito se lê na internet sobre a isenção do IPVA 2022 para PCDs.

Em alguns lugares há a informação que a isenção será concedida, mas muitas pessoas receberam o IPVA para ser pago.

E agora?

Enviamos um e-mail para a Secretaria da Fazenda de SP e tivemos a seguinte resposta:

“Informamos que a isenção de IPVA será concedida desde que atendidas as exigências contidas na legislação vigente.

Como ainda não houve a regulamentação das alterações na concessão da isenção para PCD trazidas pela Lei nº 17.473/2021, o interessado deve aguardar essa regulamentação e posteriormente efetuar pedido de isenção de acordo com os novos procedimentos a serem definidos. Se atendidos os novos requisitos e aprovada a concessão da isenção, ela terá efeitos retroativos para 2022. 

Estando o IPVA 2022 sendo exigido, o contribuinte tem as seguintes alternativas: 

Pagar o IPVA 2022, aguardar a regulamentação e, quando disponível, fazer o pedido. Se a isenção for concedida, o valor do IPVA 2022 pago será imediatamente disponibilizado para restituição; 

Caso opte, considerando o risco, por não pagar o IPVA 2022, aguardar a regulamentação e, quando disponível, fazer o pedido. Se a isenção for concedida, o débito eventualmente existente será zerado e o contribuinte nada pagará. Se o pedido de isenção for indeferido, o contribuinte terá que pagar o IPVA. 

É preciso estar ciente de que:
– Não poderá licenciar ou transferir o veículo antes do deferimento do pedido de isenção;
– Se o pedido de isenção for indeferido, deverá pagar o IPVA com multa (0,33% ao dia de atraso, sendo no máximo 20%) e juros de mora.”

Ou seja, não há nada definido 🤦🏻‍♂️🤷🏻‍♂️.

E você, vai fazer o pagamento do IPVA 2022 ou vai aguardar?

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