CRMV-SP lança guia para avaliar maus-tratos a animais
Para colaborar com o atendimento a denúncias de maus-tratos a animais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), por meio de sua Comissão Técnica de Bem-estar Animal, elaborou o “Guia prático para avaliação inicial de maus-tratos a cães e gatos”.
O documento é direcionado a agentes públicos e profissionais designados para o atendimento de denúncias de maus-tratos a animais e aborda aspectos que envolvem as necessidades e cuidados básicos com cães e gatos, a avaliação do ambiente e do manejo oferecido pelo tutor. O guia conta ainda com a classificação do bem-estar animal e apresenta conceituações de termos como maus-tratos, negligência, crueldade, entre outros.
De acordo com a médica-veterinária Dra. Cristiane Pizzutto, presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal do CRMV-SP, a falta de informações técnicas acerca do tema foi o que motivou a criação do guia. “No Estado de São Paulo nos deparamos com a inexistência de cursos preparatórios e de manuais informativos que auxiliassem o agente público no momento de uma inspeção para avaliação inicial de casos de maus-tratos” revela.
O guia funciona como um protocolo básico que possibilita o levantamento inicial da situação, fornecendo o embasamento necessário para o encaminhamento da denúncia aos órgãos competentes e demais ações cabíveis, de acordo com o nível de comprometimento da Saúde Única no ambiente em que o animal esteja inserido.
Ao receber a denúncia o agente poderá preencher um formulário, anexo ao guia, contendo uma série de dados e informações pré-definidas. O material também orienta quanto à abordagem inicial após a denúncia e aos registros de inspeção.
Para Dra. Cristiane a maior dificuldade de se avaliar maus-tratos é tentar relacionar informações que sejam relevantes do ponto de vista da necessidade do animal, suas condições físicas e clínicas, bem como da situação do ambiente no qual ele se encontra.
Os médicos-veterinários estão na linha de frente da identificação de maus-tratos. “Somos os primeiros a ter contato com os animais nestas situações e somos os principais profissionais solicitados a dar laudos e pareceres, por isso, a necessidade de sabermos como identificar”, diz Dra. Cristiane.
Atualmente, muitas denúncias são relacionadas a animais que não estão recebendo alimento e/ou água, atendimento médico-veterinário, abrigo adequado, e até mesmo que ficam acorrentados. “É difícil lidar com essas queixas, pois em muitas situações o animal pode estar sofrendo, mesmo que não esteja sendo submetido a abuso direto”, explica a médica-veterinária.
A presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal do CRMV-SP observa, ainda, que muitas situações de maus-tratos ocorrem porque as pessoas não consideram a extensão das responsabilidades envolvidas antes de se tornarem tutores de um cão ou gato. Ela reforça que a guarda responsável prevê que o tutor deve oferecer condições satisfatórias para atender as demandas do animal.
O documento traz informações básicas sobre qual seria a condição ideal a ser encontrada em uma situação adequada ou inadequada. O guia pode ser conferido no site www.crmvsp.gov.br(na aba Legislação) ou aplicativo do CRMV-SP.
Maus-tratos a animais podem ser indicativos de violência doméstica
O guia deixa claro que o ato de maltratar animais não pode ser tratado como um incidente isolado e que, por isso, os atendimentos a denúncias de maus-tratos precisam ser melhor monitorados pelos órgãos competentes.
No Brasil, um estudo realizado a respeito da violência doméstica apontou que 71% dos animais pertencentes a mulheres que haviam sofrido violência doméstica tinham sido submetidos a maus-tratos naquele domicílio.
Dados da Polícia Militar do Estado de São Paulo demonstram, ainda, que um terço das pessoas autuadas por crueldade aos animais tem, também, outros registros criminais, sendo que 50% destes registros são de crimes de violência contra pessoas.
Como denunciar
Moradores da Grande São Paulo e da capital paulista contam com o serviço de disque-denúncia (0800 600 6428) para relatar maus-tratos cometidos a animais. O registro também pode ser feito no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) que integra a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/