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Meu ex divulgou fotos minhas na internet sem autorização. E agora?

 

Compartilhar imagens sem autorização em grupos de WhatsApp também pode render prejuízos 

Compartilhar momentos alegres com familiares e colegas já se tornou parte de nossa rotina. Diariamente, milhares de fotos e vídeos são publicados em redes sociais. Mas o que fazer quando um ex-companheiro (a) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua então parceira (o) na internet?

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta quais atitudes tomar nessas situações.

Procure ajuda especializada

Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado e mova uma ação judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa pessoa seja condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à vítima, além de ter de pagar multa a depender das circunstâncias.

É importante, também, que seja feita logo no início uma notificação aos provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram divulgadas, solicitando sua retirada imediata do ar.

Se a divulgação ocorreu por whatsapp, em grupo, esta última providência não se aplica.

Cuidado com o que você compartilha

Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento sem autorização de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também é passível de punição.

De acordo com a advogada, isto acontece porque, embora o número de pessoas que tenha recebido aquele conteúdo seja relativamente pequeno (em comparação ao número de usuários do Facebook, por exemplo), a intenção de causar dano a alguém existiu.

“A intimidade da pessoa não pode ser violada jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada em hipótese alguma, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo restrito, a ofensa repercutiu e prejudicou a vítima”, explica Dra. Regina Beatriz.

Sanções 

Além do processo criminal, aberto em delegacias de crimes cibernéticos, a presidente da ADFAS orienta que as vítimas desse tipo de prática ingressem com pedidos de multa e indenização contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização).

A indenização varia caso a caso e leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do agressor. Entretanto, Dra. Regina Beatriz alerta: quanto maior o prejuízo (moral ou material) com a exposição, mais alto será o valor pecuniário da sanção.

“Independentemente de qualquer medida criminal que possa ser tomada, é importante que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a pessoa pensa duas vezes até repetir o erro”, conclui a especialista.

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