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Entenda quais são os regimes de comunhão de bens

Entenda quais são os regimes de comunhão de bens e como isso pode impactar seu casamento 

Cada regime define como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados 

Diversas são as polêmicas atuais envolvendo famosos e seus casamentos, em que o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal impacta diretamente sua relação. Seja em um momento de divórcio, em que a comunhão parcial pode tornar possível um bloqueio dos bens. Ou em um casamento com separação total de bens, formato não tão comum no Brasil. 

Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento (a título oneroso) são comuns ao casal, independentemente de quem os adquiriu. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. “Esse é o regime padrão no Brasil, aplicado, inclusive, automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro”, comenta Alexandre de Almeida, Mestre e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Niterói. 

Durante um divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos (a título oneroso) durante o casamento, como imóveis, veículos e investimentos, são considerados comuns ao casal e podem ser bloqueados por ordem judicial. Esse bloqueio impede que os cônjuges vendam, transfiram ou alterem a propriedade desses bens até que o tribunal decida sobre a divisão. 

Exceções incluem heranças, doações e bens de uso pessoal, que permanecem de propriedade individual e não são bloqueados. “Quando se é solicitado o bloqueio por uma das partes, o objetivo mais comum é garantir que os bens sejam preservados e divididos de forma justa, evitando que um dos cônjuges se desfavoreça ou que os bens sejam dissipados antes da conclusão do processo de divórcio”, explica o advogado. 

Outro caso recente problematizado, é o do casamento sob separação total de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos após o casamento. Essa opção pode ser benéfica para casais que possuem patrimônio significativo antes do casamento, empreendedores e profissionais liberais que desejam proteger seus negócios”, acrescenta. 

Além de casos de casais com filhos de relacionamentos anteriores que querem facilitar a gestão e herança dos bens. O docente explica ainda que, para um empresário, por exemplo, casar sob o regime de comunhão parcial ou total de bens pode complicar negociações e operações comerciais, pois o cônjuge tem direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento e pode precisar estar envolvido em transações, atrasando processos e criando obstáculos burocráticos. 

Alexandre explica todos os diferentes regimes de comunhão de bens, para auxiliar os futuros casais a escolherem a opção que melhor se adequa ao seu caso. “Esses regimes são definidos pelo Código Civil Brasileiro e podem ser escolhidos pelos cônjuges no momento do casamento, por meio de um pacto antenupcial”, salvo o Regime da Comunhão Parcial de Bens. É importante consultar um advogado especializado para entender qual regime é mais adequado para cada situação: 

1. Comunhão Parcial de Bens 

Este é o regime padrão no Brasil, aplicado automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro regime. 

Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

Bens adquiridos durante o casamento: São comuns ao casal, independentemente de quem os adquiriu. 

2. Comunhão Universal de Bens 

Neste regime, todos os bens dos cônjuges se tornam comuns, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento. 

Bens adquiridos antes do casamento: Tornam-se propriedade comum do casal. 

Bens adquiridos durante o casamento: São propriedade comum do casal. 

3. Separação Total de Bens 

Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. 

Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

Bens adquiridos durante o casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

4. Participação Final nos Aquestos 

Os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

Os bens adquiridos durante o casamento são administrados individualmente, mas, em caso de dissolução do casamento, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. 

Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

Bens adquiridos durante o casamento: São administrados individualmente, mas divididos em caso de dissolução. 

5. Regime de Separação Obrigatória de Bens 

Este regime é imposto por lei em alguns casos específicos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando o casamento é realizado sem observância das causas suspensivas da celebração. 

Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. 

Bens adquiridos durante o casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.

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