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Mercedes-Benz comunica recall do Mercedes-AMG E 43 4MATIC e Classe E 250 Avantgarde

 

 

 

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (15/01), os proprietários dos modelos Classe E 250 Avantgarde e Mercedes-AMG E 43 4MATIC – ano de fabricação e números de chassis abaixo discriminados – para, a partir de 19 de janeiro, agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição dos cintos de segurança traseiros, lado esquerdo (motorista) e direito (passageiro).

 

Chassis não sequenciais:

Classe E 250 Avantgarde – período de fabricação agosto a setembro/2016 – chassis WDDZF4FW4HA101370 a WDDZF4FW3HA129967

 

Mercedes-AMG E 43 4MATIC – período de fabricação janeiro a março/2017 – chassis WDDZF6EW5HA197667 a WDDZF6EW9HA226233

 

No comunicado, a empresa informa que constatou a possibilidade de os deflagradores dos cintos de segurança traseiros, lados esquerdo (motorista) e direito (passageiro), apresentarem inconformidade técnica. Esta falha pode fazer com que os cintos de segurança não sejam regularmente ativados em hipótese de colisão do automóvel, o que aumenta o risco de danos físicos e materiais aos ocupantes ou terceiros. O fabricante recomenda que não se ocupem esses assentos até o seu reparo.

 

Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.

 

 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: aempresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras eprecisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe oudeveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverácomunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deveráser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registroe Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais epatrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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