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Indenizações, o que é e porque demoram tanto

As indenizações visam garantir que a vítima seja ressarcida por danos que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos. Os processos precisam cumprir todo o rito legal e o tipo de indenização geralmente é decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido pela vítima

O termo indenização, do português brasileiro ou indemnização, do português europeu, refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por descumprimento total ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou por meio da violação de um direito absoluto. Como por exemplo, a compensação devida por denúncia de um contrato ou pela prática de um crime. É também é o nome dado à importância paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.

As indenizações têm previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz “A indenização mede-se pela extensão do dano”. Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou por dano material.

O objetivo das indenizações é garantir que a vítima seja ressarcida por danos que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos. Esse é o objetivo da indenização, prevista no Código Civil Brasileiro. O tipo de geralmente é decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido pela vítima.

Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, ressalta que a indenização nasce do rompimento de uma obrigação que decorre de um ato que originara o dever de arcar com as consequências. “A responsabilidade, nessa linha, é justamente qualquer situação na qual uma pessoa deva arcar com um ato, fato ou negócio jurídico danoso. A função da responsabilidade civil é, portanto, fazer desaparecer, quando possível, os efeitos danosos causados pelo ofensor”.

Para a especialista o foco na responsabilidade civil, é o ato ilícito praticado por outrem que faz proceder ao dever de indenizar e reparar o dano causado ao ofendido. “Vejamos o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.  E do ilícito nasce a obrigação de reparação”, explica Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Ação de reparação de dano e não de enriquecimento

A ação de reparação deve proporcionar a mais ampla satisfação do dano possível, porém sem causar enriquecimento ilícito para a vítima. Portanto, é de suma importância um ponto de equilíbrio para alcançar o princípio da reparação integral do prejuízo, moral ou material.

Para Dra. Eliana Saad Castello Branco, o agente, ao agir de maneira a acarretar dano ao outro, deve reparar. “O dano, por sua vez, mede-se pela sua extensão (Código Civil, art. 944. § único), porém em algumas situações, dependendo da conduta do ofensor, se com dolo ou culpa, o quadro econômico das partes será levado em consideração. Fato é que o objetivo da indenização, prevista no Código Civil Brasileiro é que a vítima seja ressarcida por danos que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos”, afirma a advogada do escritório Saad & Castello Branco Advogados.

O tipo de indenização geralmente é decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido pela vítima. O intuito é reduzir o dano e garantir que a pessoa prejudicada seja compensada com o valor mais próximo possível à perda sofrida.

Dra. Eliana Saad Castello Branco, especialista em ações indenizatórias, lembra que a análise realizada pelo juiz se baseia na extensão que o dano provocou à vítima, e se isso afetou, inclusive, seu psicológico. “Além disso, também é levada em consideração a culpa direta do autor em relação ao dano”.

Tipos de indenizações

         São muitos os tipos de indenizações. Dra. Eliana Saad Castello Branco sintetiza os mais comuns, previstos pela Justiça brasileira:

·         Indenização por Danos Materiais, é a reparação sobre prejuízos patrimoniais. “Quer dizer que na perda de bens materiais ou econômicos da vítima é levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar”;

·         Indenização por Danos Morais, é a modalidade mais comum no Brasil. “Prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos”;

·         Indenização por Danos Existenciais, modelo criado para proteger os objetivos e planos de vida da vítima. “Assim, indenizando qualquer ato que fira as perspectivas pessoais. Enquanto o dano moral é de aspecto subjetivo, por se tratar de sofrimento psicológico, o dano existencial tem caráter objetivo, pois o evento em questão modificou a realidade da pessoa, de modo a obrigá-la a desistir de um propósito anteriormente traçado”;

·         Indenização por Danos Sociais, criada para reparar os prejuízos que causem o rebaixamento no nível de vida da sociedade. “Podem ser tanto moral quanto de qualidade de vida. Recebe esse nome por ter como vítima a comunidade na totalidade e possuir um caráter coercitivo para desestimular ações iguais”;

·         Indenização por Perdas de Chance, reparação sobre o que vítima deixou de ganhar. “É a frustração pela oportunidade de um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento julgado não ocorresse”;

·         Indenização por Danos Estéticos, tipo de indenização por marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo psicológico e estético. “É uma restituição comum, em casos de atentado à integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes, sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa”;

·         Indenização por Morte, quando o evento degradante culmina em morte. “É de responsabilidade do culpado quitar as despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte”.

Dra. Eliana Saad afirma que são muitos os tipos de indenização na legislação brasileira. “Por isso, é importante saber quais são os seus direitos, caso precise reivindicar uma perda. Mas, lembre-se que é necessário contar com a assessoria de um advogado em todo o processo”, alerta. 

Por que as vítimas demoram para ser indenizadas?

O tempo é um dos questionamentos mais frequentes de quem precisa procurar o Poder Judiciário para resolver uma questão relacionada a um dano. Muitas vezes pode levar anos, fato que causa estranheza para a população em geral, não acostumada com o processo, seus ritos, exigências e também com sua morosidade.

Dra. Eliana Saad Castello Branco enfatiza que essa demora incomoda inclusive os operadores do direito. “Sabemos que, para quem não está acostumado com a questão, a demora gera uma série de estranhezas, insatisfações, angústias e até, por vezes, desconfianças. É verdade que o tempo exigido no julgamento de um processo de indenização não corresponde às expectativas de seus jurisdicionados, ou seja, de quem deles precisa e gostaria de poder contar com maior agilidade”.

Os processos, de acordo com a advogada especializada em ações indenizatórias, precisam seguir o rito jurisdicional: “Qualquer ação de indenização, independente do tipo, precisa seguir os trâmites da justiça, com suas instâncias e recursos. Prazo para receber a indenização não tem, mas para entrar com a ação de reparação tem. Com relação a indenização por dano moral e material, de acordo com o Código Civil, o prazo é de três anos. Mas, por exemplo, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco.

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