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Nissan comunica recall de veículos modelos Kicks e Versa por problema no banco do passageiro dianteiro

Nissan do Brasil convocou nesta sexta-feira (26/10), os proprietários dos veículos modelos Kicks e Versa, fabricados em abril de 2018, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 29 de outubro, a substituição do banco do passageiro dianteiro.

 

Identificação dos chassis envolvidos

 

Kicks número de chassi (não sequencial) de 94DFCAP15JB138845 a 94DFCAP15JB139296

 

Versa números de chassis (não sequenciais) de 94DBCAN17JB217802 a 94DBFAN17KB100193

 

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de um dos quatro parafusos de fixação do banco do passageiro ter sido montado com torque abaixo do especificado, devido ao posicionamento incorreto do banco na carroceria do veículo, o que pode levar também ao falso travamento dos trilhos de ajuste da posição do banco. Essa condição pode resultar na diminuição da força de ancoragem do banco do passageiro dianteiro durante uma colisão e, em casos extremos, acarretar danos materiais, lesões físicas graves ou, até mesmo fatais, aos ocupantes do veículo.

 

Para agendamento e mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br

 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 

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