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IR 2020: prepare-se agora para evitar a malha fina

Começa em 2 de março a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda pessoa física, referente ao ano de 2019. O prazo termina no dia 30 de abril, mas apesar de ter dois meses pela frente, é importante não deixar para a última hora e já separar toda a documentação, reduzindo as chances de cair na malha fina.

Deve declarar quem teve rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019, sendo que quem exerce atividade rural deve prestar contas ao fisco caso tenha renda bruta acima de R$ 142.798,50.

Como todo ano, são necessários, por exemplo, reunir os informes de rendimentos, inclusive de investimentos, como aplicação em previdência privada e ações. Na parte de bens, o contribuinte deve incluir informações complementares, como no caso de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Sobre o imóvel, é necessário incluir a data da aquisição e a inscrição municipal (IPTU), além do registro de inscrição no órgão público e no cartório de imóveis.

Isentos
As pessoas isentas da declaração de imposto são as que têm rendimento até o teto estabelecido, além das que têm doenças graves ou em casos que a renda venha de aposentadorias, pensões ou até reformas.

Quanto mais cedo, melhor
As vantagens em entregar a declaração no início do prazo são corrigir possíveis erros e receber a restituição mais rapidamente. Este ano, além de ter havido a redução de lotes de sete para cinco, a devolução começa em maio. Em caso de atraso no envio, mesmo quem ainda tem uma quantia para receber, terá que pagar multa.

Certificação Digital reduz os erros na hora da declaração
O Certificado Digital é um grande aliado na hora declarar o imposto de renda, a começar por permitir o acesso a declarações anteriores, facilitando a consulta das informações. A tecnologia reduz, ainda, o risco do contribuinte cair na malha fina, porque concede acesso à declaração pré-preenchida, além de permitir correções on-line. “A declaração pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, pois ele precisa apenas conferir os dados, acrescentando ou corrigindo, se necessário”, explica Marcio Carreira, Gerente de Contabilidade da Certisign.

A relação custo-benefício é positiva, pois o Certificado Digital poupa tempo, oferece mais segurança, reduz os riscos de erros e tem um valor bem mais baixo em relação à multa por equívocos ou atraso na entrega da declaração, que pode variar entre R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Link para download do programa: receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/2020

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