Anatel aprova validação biométrica obrigatória para usuários de telefonia móvel

Medida busca reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes, com implantação gradual e recadastramento até o fim de 2028

Clientes de telefonia móvel passarão a ter de fazer validação biométrica para cadastrar ou manter linhas ativas, conforme norma editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Expedida pela Superintendência de Planejamento e
Regulamentação, a medida determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) adotem procedimentos de reconhecimento facial para a identificação de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).

O procedimento exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e
aplicativos oficiais das prestadoras. Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 tem como objetivo reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de
Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

A implementação ocorrerá de forma gradual. O prazo para adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais
solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à
suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma.