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É permitido transportar animais de pequeno porte em ônibus em São Paulo

Apesar de poucos saberem, existe uma lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos da capital. O código foi sancionado em 2015, e apesar disso, pelo fato da lei ainda ser desconhecida, muitos donos ainda se sentem desconfortáveis em levar seus pets em transporte público.
O regulamento beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação. De acordo com o advogado Paulo Bernardo, que já defendeu casos que envolvem questões voltadas aos direitos dos animais, as regras dizem que “no embarque, os donos devem apenas pagar um valor determinado referente ao transporte do animal e deverão apresentar a carteira de vacinação”.
Podem ser transportados nos coletivos animais que não sejam considerados agressivos e peçonhentos, devem ter até 10 quilos, e dentro de caixas especiais, podem ser transportados até dois animais com uma pessoa. “É proibido levar animais domésticos nos coletivos na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19h, que são os horários de pico” completa Paulo.
Caso as empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros desrespeitem a norma, os donos devem denunciar a empresa, o que acarretará multa de R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.
Sobre a lei:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12032015L%20161250000

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