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A Bela e a Fera – O Musical no Teatro B32

A Bela e a Fera – O Musical
A montagem dirigida por Billy Bond reestreia no palco do Teatro B32 para curta temporada de férias 

Crédito: Bianca Tatamyia

Após encantar mais de um milhão de espectadores em cidades do Brasil, Argentina, Chile e Peru, A Bela e a Fera – O Musical, produzido pela Black and Red e dirigido por Billy Bond, chega ao Teatro B32 para curta temporada a partir de 5 de julho de 2025.

Para contar a história de Bela, a produção conta com 23 pessoas no elenco – 12 no corpo de baile e 11 atores interpretando 30 personagens. No total, 55 profissionais trabalham na montagem, entre técnicos de palco, de cabine e produtores. Os números do espetáculo impressionam: são 100 figurinos e quatro cenários principais, além de animações em mais de 130 metros quadrados de Led que ajudam a recriar a atmosfera lúdica deste clássico.

Quem garante a organização e atua comandando os bastidores para que tudo dê certo é a diretora de produção Andrea Oliveira. Que promete muitas surpresas especiais para o público nesta nova edição da megaprodução que vai encantar adultos e crianças.

O diretor Billy Bond revela que a partir dos anos 2000 sedimentou seu formato de encenar espetáculos musicais com total liberdade de criação. Italiano naturalizado argentino, o aclamado diretor é também responsável pela encenação de Mágico de Oz, Natal Mágico, Peter Pan, Cinderella e Os Miseráveis, entre outros.

Para envolver a plateia na sensação de fazer parte do espetáculo, o diretor faz questão de efeitos especiais e de iluminação, além de recursos de gelo seco, entre outros truques, como a levitação e o vôo de um fantasma, efeitos de ilusionismo. O 4D aproxima ainda mais os espectadores do universo mágico da obra. “O público sente o aroma de rosas, da chuva, sente o vento, a neve e muitas outras sensações que fazem parte da história”, relata o diretor Billy Bond.

História 

Romance originalmente escrito para adultos por Gabrielle-Suzanne Barbot, em 1740, A Bela e a Fera recebeu versão mais curta para crianças, em 1956, por Jeanne-Marie LePrince de Beaumont. O clássico conto de fadas foi eternizado no cinema pela animação de Walt Disney. Para salvar seu pai, a bondosa Bela vai morar no castelo da assustadora Fera. Mas, com o passar do tempo, a jovem descobre que a Fera não é tão má assim.

Bela deseja para sua vida muito mais do que a pequena cidade provinciana de Villeneuve pode oferecer. Lá, ela se destaca da multidão com um ponto de vista único, uma independência vigorosa e um notável amor pelos livros. Ela anseia por viagens e aventuras, e por uma vida tão empolgante quanto as histórias que lê, mas, quando seu amado pai é aprisionado por uma fera em um castelo encantado, o destino de Bela muda para sempre. Ao arriscar sua liberdade e seu futuro, ela assume o lugar do pai, jurando que escaparia em segredo. No entanto, conforme aprende mais sobre a Fera e seu misterioso castelo, Bela descobre que pode haver mais sobre a história dele – e sobre a sua própria – do que ela jamais poderia ter imaginado.

O diretor estimula os jovens e crianças a refletir, assim como Madame Jeanne (autora do conto), que se preocupava com a essência do ser humano e queria que os jovens aprendessem a ouvir seus corações. “Não é fácil fazer espetáculos para a família, pois temos que agradar a todos. As mais difíceis de agradar são as crianças, que são perceptivas e diretas. A história tem que ser contada com muita agilidade e surpreender a cada momento. A música e a dança devem acontecer em sincronia total e os figurinos devem ser impecáveis. Tudo isso somado a uma boa adaptação são os requisitos básicos para uma superprodução musical”, completa Billy, sempre rigoroso em seus trabalhos.

Elenco

Bela: Paula Canterini
Fera: Diego Velloso
Gaston: Renan Cuisse
Ulysses: Luana Marthin
Lumina: Márcio Yáccof
Tic Toc: Ítalo Rodrigues
Madame Tetê: Fernanda Perfeito
Chiquinho: Clarinha Jordão
Pai da Bela: Márcio Yáccof
Anacleta e Poltrona: Mayla Betti
Carlota: Luciana Romani
Fariseo: Fernando Pessiquelli
Rosa: Gabriela Hage
Tapete e Pom Pom: Nathan Barbosa

Ensemble
Gabriela Hage
Fernanda Perfeito
Luciana Romani
Carla Reis
Achila Felix
Thais Coelho
Nathan Barbosa
William Santana
Ítalo Rodrigues
Mateus Laurinha
Leonardo Souza
Fernando Pessiquelli
Hudson Ramos
Diego Velloso


FICHA TÉCNICA

Direção Geral e Adaptação de Texto: Billy Bond
Direção de Dramaturgia: Márcio Yáccof
Arranjos e Direção Musical: Vila/Bond
Adereços e Próteses: Gilbert Becoust
Direção Vocal: Santiago Lemmos
Coreografia: Ítalo Rodrigues
Cenografia: Paul Veskasky / Cyrus Oficinas
Figurino e Visagismo: Feliciano San Roman
Make Up Artist: Beto França
Direção Técnica: Isaac Tibúrcio
Direção de Produção: Andrea Oliveira
Direção Geral: Billy Bond

Ficha técnica

Direção geral e adaptação de texto: Billy Bond. Direção de dramaturgia: Marcio Yacoff. Arranjos e direção musical: Vila/Bond. Coreografia: Italo Rodrigues. Cenográfica: Paul Veskasky Cyrus Oficinas. Figurinos: Feliciano San Roman. Make up artist: Beto França. Adereços e próteses: Gilbert Becoust. Diretor vocal: Santiago Lemmos. Direção técnica: Isaac Tiburcio. Direção de produção: Andrea Oliveira.

Serviço

A BELA E A FERA – O MUSICAL
5 de julho a 31 de agosto

Datas: Sábados e domingos, às 15h30

Local: Teatro B32 (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732)

Pré-venda até dia 31 DE MAIO

PLATEIA 1 – R$300,00

PLATEIA 2 – R$ 250,00

PLATEIA 3:  R$ 200,00

BALCÅO 1: R$ 150,00

BALCÅO 2: R$ 120,00


Venda Normal

PLATEIA 1 – R$350,00

PLATEIA 2 – R$ 300,00

PLATEIA 3:  R$ 250,00

BALCÅO 1: R$ 200,00

BALCÅO 2: R$ 160,00

Capacidade: 490 lugares 

Classificação: Livre 

Duração: 1h40

Bilheteria
Internet (com taxa de conveniência):  https://www.sympla.com.br/

Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.

DESCONTOS

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA  – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES  – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. 

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. 

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. 

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

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