Prefeitura de São Paulo regulamenta o uso da Carteira de Identificação do Programa Mãos

Nova portaria estabelece diretrizes para a utilização do documento, reforçando a segurança jurídica dos artesãos credenciados e definindo deveres de conduta e penalidades para o uso inadequado.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), publicou portaria que regulamenta a utilização da Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes
Paulistanas
, estabelecendo regras para uso do documento pelos artesãos e manualistas credenciados.

A medida tem como objetivo fortalecer a identificação dos participantes do programa, ampliar a segurança institucional e garantir o uso adequado dos instrumentos disponibilizados pela Prefeitura aos empreendedores do setor artesanal.

De acordo com a norma, a Carteira de Identificação passa a ser o documento oficial destinado à comprovação do vínculo do artesão ou manualista com o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.

A apresentação da carteira será exigida nas ações oficiais promovidas, organizadas, executadas ou formalmente autorizadas pelo programa, incluindo:

  • feiras, exposições e eventos oficiais;
  • pontos fixos de comercialização;
  • cursos, oficinas e capacitações;
  • atividades institucionais vinculadas ao programa.

A portaria também esclarece que a Carteira de Identificação não substitui autorizações exigidas por legislação específica e não pode ser utilizada como licença ou permissão para comercialização em espaços públicos ou privados que não
estejam vinculados ao programa.

Entre as situações consideradas uso indevido estão:

  • utilização da carteira para obter benefícios ou vantagens não previstos nos regulamentos;
  • apresentação do documento como autorização para exercer atividade comercial fora das ações do programa;
  • uso que induza terceiros a acreditar que determinada atividade possui apoio ou autorização da Prefeitura quando isso não ocorrer;
  • cessão, empréstimo, reprodução ou utilização da carteira por terceiros.

A norma prevê ainda a possibilidade de instauração de procedimento administrativo em casos de descumprimento das regras, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Dependendo da gravidade da infração, as penalidades poderão variar entre
advertência e exclusão do programa.

Outro ponto destacado pela portaria é o dever de conduta dos participantes. Os artesãos e manualistas credenciados deverão pautar sua atuação pelos princípios da boa-fé, respeito, ética, cordialidade e urbanidade, inclusive em ambientes digitais
e redes sociais.

A iniciativa busca fortalecer a governança do programa e garantir maior transparência, organização e segurança para os artesãos, manualistas, parceiros e público atendido pelas ações do Mãos e Mentes Paulistanas.

A portaria completa pode ser acessada neste link