Nova portaria estabelece diretrizes para a utilização do documento, reforçando a segurança jurídica dos artesãos credenciados e definindo deveres de conduta e penalidades para o uso inadequado.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), publicou portaria que regulamenta a utilização da Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes
Paulistanas, estabelecendo regras para uso do documento pelos artesãos e manualistas credenciados.
A medida tem como objetivo fortalecer a identificação dos participantes do programa, ampliar a segurança institucional e garantir o uso adequado dos instrumentos disponibilizados pela Prefeitura aos empreendedores do setor artesanal.
De acordo com a norma, a Carteira de Identificação passa a ser o documento oficial destinado à comprovação do vínculo do artesão ou manualista com o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.
A apresentação da carteira será exigida nas ações oficiais promovidas, organizadas, executadas ou formalmente autorizadas pelo programa, incluindo:
- feiras, exposições e eventos oficiais;
- pontos fixos de comercialização;
- cursos, oficinas e capacitações;
- atividades institucionais vinculadas ao programa.
A portaria também esclarece que a Carteira de Identificação não substitui autorizações exigidas por legislação específica e não pode ser utilizada como licença ou permissão para comercialização em espaços públicos ou privados que não
estejam vinculados ao programa.
Entre as situações consideradas uso indevido estão:
- utilização da carteira para obter benefícios ou vantagens não previstos nos regulamentos;
- apresentação do documento como autorização para exercer atividade comercial fora das ações do programa;
- uso que induza terceiros a acreditar que determinada atividade possui apoio ou autorização da Prefeitura quando isso não ocorrer;
- cessão, empréstimo, reprodução ou utilização da carteira por terceiros.
A norma prevê ainda a possibilidade de instauração de procedimento administrativo em casos de descumprimento das regras, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Dependendo da gravidade da infração, as penalidades poderão variar entre
advertência e exclusão do programa.
Outro ponto destacado pela portaria é o dever de conduta dos participantes. Os artesãos e manualistas credenciados deverão pautar sua atuação pelos princípios da boa-fé, respeito, ética, cordialidade e urbanidade, inclusive em ambientes digitais
e redes sociais.
A iniciativa busca fortalecer a governança do programa e garantir maior transparência, organização e segurança para os artesãos, manualistas, parceiros e público atendido pelas ações do Mãos e Mentes Paulistanas.
