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Cartórios registram aumento de uniões estáveis

Os cartórios de notas paulistas vêm registrando um aumento gradual das formalizações de uniões estáveis nos últimos três meses. Tema de repercussão para os casais durante a pandemia, o número de atos cresceu 52% no estado de São Paulo, passando de 1.097 em maio para 1670 em agosto, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os notários paulistas.

Ainda de acordo com a associação, os números começaram a aumentar depois da normativa que possibilitou a lavratura de qualquer escritura pública de forma on-line, por meio de videoconferência (Provimento n° 100 do CNJ, de 26 de maio de 2020). Na prática, o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos cartórios de notas.

“Eventualmente a convivência mais próxima durante a pandemia pode ter levado a necessidade de formalizar a relação entre os casais. Ainda é cedo para afirmarmos com precisão se é uma tendência. Nos próximos meses teremos uma análise mais clara dos efeitos na vida das famílias’, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

A união estável é a união entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo. O STF reconheceu em 2011 este novo núcleo familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória. O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

“A escritura pública de união estável é um instrumento aliado dos casais que querem deixar clara a vontade de constituir uma família, mas que não pretendem se casar. Cada relação familiar traz uma diferente consequência jurídica, inclusive patrimonial e sucessória, por isso são importantes o planejamento e a formalização dessa vontade”, diz Daniel.  

10 motivos para fazer escritura de união estável

1 Segurança

Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.

2 Liberdade

O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.

3 Prova plena

O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

4 Garantia

Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.

5 Perenidade

Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6 Facilidade

A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

7 Legitimidade

A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.

8 Praticidade

A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

9 Igualdade

Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

10 Celebração

O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.

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